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O troféu vai para...
O campeão de problemas na nota fiscal
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Confira o checklist com dicas importantíssimas. 

Alguns campos tem um potencial gigante de danos tributários, se preenchidos incorretamente. 

E o troféu de campeão de problemas vai para…. 

Imagem ilustrativa

Quem nunca sentiu um frio na barriga no momento de classificar uma mercadoria?

Será que este NCM está correto ou estou deixando passar algo importante?

Como será que as outras empresas classificam este produto?

Sou eu mesmo que devo classificar este NCM? Não é a equipe de engenharia?

Não entendo nada deste produto, como vou escolher o NCM?

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A nota fiscal é o ponto de partida de toda a tributação nas operações de saída de mercadorias e serviços e, por isso, o preenchimento adequado dos campos da NF-e pode trazer benefícios tributários, ou, ao contrário, sérios riscos, quando estes campos são negligenciados e preenchidos sem atenção.

Confira o convite especial no final deste post

Alguns campos tem um potencial gigante de danos tributários, se preenchidos incorretamente.

E o troféu de campeão de problemas vai para…. o NCM/SH!

A classificação fiscal de mercadorias, também chamada NCM/SH (Nomenclatura Comum do MERCOSUL do Sistema Harmonizado), identifica o produto dentro do rol de mercadorias da TIPI (Tabela do IPI), conforme Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. A TIPI, por sua vez, indica a alíquota do IPI aplicável ao produto na saída do estabelecimento fabricante ou na importação da mercadoria.

A escolha correta do NCM do produto impactará diretamente na tributação, sendo que os tópicos abaixo são os pontos mais afetados:

♦ Alíquota do IPI

♦ Alíquota do Imposto de Importação

♦ Alíquota do PIS COFINS

♦ Alíquota do ICMS em operações internas

♦ Margem de valor agregado para cálculo do ICMS Substituição Tributária

Existe uma grande polêmica sobre “de quem é a responsabilidade” pela escolha do NCM do produto. É do contador? É do engenheiro? É do analista fiscal? É do empresário? É do fornecedor da mercadoria? E aí é um “empurra-empurra”, um time “jogando a batata quente” para o outro.

A verdade é que escolher a classificação fiscal da mercadoria é realmente uma “bucha” porque muita coisa pode dar errado se a escolha for errada.

Posso confiar no NCM que o fornecedor informou na nota fiscal?

A resposta é sim, mas, com cuidado! Você também tem responsabilidade na escolha do NCM!

Existe responsabilidade do adquirente na correta classificação fiscal da mercadoria. Portanto, se o fornecedor “errou” ao escolher o NCM, o adquirente tem responsabilidade de “corrigir o erro” e passar a utilizar o NCM correto. Embora a legislação tributária tenha estabelecido a obrigatoriedade de proceder à classificação fiscal de mercadorias aos industriais, importadores e exportadores, bem como aos equiparados a eles pela legislação, os sujeitos passivos de obrigação tributária principal ou acessória, cuja determinação do regime jurídico tributário destas obrigações dependa diretamente da classificação fiscal de mercadorias, não podem se eximir de conhecer e aplicar corretamente esta classificação fiscal. São estes os dizeres da Solução de Consulta COSIT n. 99/2016 da Receita Federal do Brasil.

Pensando nos desafios do dia a dia em relação à classificação fiscal de mercadorias, eu, Profa Ana Bismara, construí um checklist de dicas e pontos de atenção que você precisa considerar:

  1. A numeração da classificação fiscal dentro da TIPI aumenta na medida em que o produto é mais industrializado, manufaturado, impactado por processos industriais. Sendo assim, NCM com numeração mais baixa tendem a tratar de produtos mais naturais, no estado natural e NCM com numeração maior tendem a tratar de produtos com maior tecnologia e industrialização – A alíquota do IPI também tende a ser maior quanto maior for o processo industrial ao qual o produto foi submetido;
  2. É comum encontrarmos duas ou mais posições na TIPI nas quais seja possível enquadrar o produto. Neste caso, a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas;
  3. Muitas vezes o produto é um kit, composto de vários itens diferentes e este cenário causa muita dúvida. No caso de produtos misturados, chamados “jogos sortidos”, quando não for possível identificar a classificação fiscal mais específica, de acordo com a dica do item 2, devemos escolher a classificação do componente preponderante, matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação.
  4. Ainda assim, existe muito subjetivismo na escolha do NCM. Uma dica legal e que poucos profissionais conhecem é a NESH. Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Trata-se de uma instrução normativa da Receita Federal IN n. 2.052/2021 – um ato oficial do Ministério da Fazenda, portanto, com força vinculante – que nos auxilia na escolha da classificação fiscal mais adequada. A NESH informa quais itens estão incluídos no capítulo da NCM e quais itens estão excluídos deste capítulo. Por exemplo: Alimentos recheados com carne? Devem estar na posição 1902 ou na posição 1602? Na posição 1902 serão beneficiados com alíquota zero de PIS COFINS. Na posição 1602 serão tributados normalmente para PIS COFINS. Estão incluídas na NCM 1902 as massas alimentícias recheadas com queijo, carne, e outros, e podem ser abertas nas extremidades, como canelones, ou fechadas, como ravioles, ou, ainda, em camadas sobrepostas, como no caso da lasanha. No entanto, existe um NCM próprio para preparações alimentícias com carne. Neste caso, o NCM correto seria do capítulo 1602, como “refeições prontas”, na hipótese 20% ou mais de peso de carne dentro da preparação alimentícia. O peso a considerar será o peso da carne tal como se encontra na preparação e não o peso de tais produtos antes da confecção da preparação.
  5. Por fim, a 5ª dica diz respeito à consulta e acompanhamento das soluções de consulta da Receita Federal do Brasil dentro do site NORMAS. A Receita Federal possui um procedimento através do qual o contribuinte pode esclarecer dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias. O procedimento de consulta está previsto na IN 2.022/2021 e as respostas já proferidas a outros consulentes são publicadas no Diário Oficial da União e a consulta é gratuita e aberta a todos, através do site Normas. Vale à pena acompanhar as manifestações da Receita Federal sobre o NCM de mercadorias. 

Não há dúvidas da importância do NCM na nota fiscal. Os impactos são diretos em ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de Importação, e outros tributos incidentes nas operações com mercadorias. Estar atualizado e consciente das regras de classificação fiscal são requisitos essenciais para profissionais de alta performance e excelência no departamento fiscal.

Se este assunto faz parte do seu dia a dia e você quer melhorar seus conhecimentos, temos um convite especial para você!

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GOSTOU? E tem sugestões sobre novas pautas, deixe seu comentário! 🙂

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