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Decisão do TJSP autoriza empresas a efetuar creditamento de ICMS sobre embalagens de transporte

Por Equipe Técnica | ABMAX Consultoria

Visão geral. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de empresas do comércio eletrônico ao creditamento de ICMS sobre embalagens de transporte. Essa decisão, de grande impacto prático, confirma que materiais como caixas de papelão, plástico bolha e fitas adesivas podem ser considerados insumos essenciais, abrindo espaço para recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos. A seguir, apresentamos de forma didática os fundamentos legais, os precedentes judiciais e exemplos de situações comuns em que esse benefício pode passar despercebido.

1 – Por que este tema importa para o contador

1.1 Créditos e competitividade

No regime do ICMS, o contribuinte deve compensar o imposto devido em cada venda com o ICMS que já onerou as entradas de mercadorias. O art. 155, § 2º, I da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) conferem esse direito. Muitos escritórios de contabilidade ainda tratam embalagens de transporte como materiais de uso e consumo, que não geram crédito. O TJSP, alinhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrou que, quando a embalagem é indispensável para proteger o produto e cumprir a entrega, ela se torna insumo e dá direito ao creditamento. Esse entendimento, se aplicado, pode reduzir custos e melhorar a margem das empresas atendidas.

1.2 O que diz a lei
  • Art. 20 da Lei Kandir: autoriza o crédito do ICMS na entrada de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo permanente, desde que vinculadas à atividade da empresa. O § 1º veda o crédito quando a operação de entrada é isenta ou quando as mercadorias/serviços são alheios à atividade.

  • Art. 21: prevê o estorno do crédito quando a mercadoria é utilizada em fim alheio, objeto de saída não tributada ou perece.

  • Art. 33: estipula que mercadorias de uso ou consumo geram crédito apenas a partir de 2033, exceto quando se qualifiquem como insumo indispensável.

  • Jurisprudência do STJ (REsp 1.830.894/RS e EAREsp 1.775.781/SP): consagra o critério da essencialidade. Um bem é insumo se for indispensável para a produção ou comercialização, mesmo que não se incorpore ao produto final. Materiais de mera conveniência, como sacolas entregues ao cliente no caixa, permanecem sem direito ao crédito.

2 – O caso Kabum: prática e precedente

Em 2023, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP julgou a Apelação 1007890‑22.2019.8.26.0320, na qual a Fazenda do Estado de São Paulo defendia que embalagens de transporte eram bens de uso e consumo. A empresa Kabum Comércio Eletrônico S.A. apresentou laudo pericial demonstrando que as embalagens eram exigidas pelas transportadoras para preservar a integridade dos produtos. O tribunal confirmou que:

  • Sem as embalagens, a venda não se concretiza. A proteção do produto é parte integrante da prestação, razão pela qual caixas, plásticos e fitas são insumos.

  • As embalagens não retornam ao comerciante, permanecendo com o consumidor. Isso reforça que não são materiais de uso interno, mas fazem parte da mercadoria entregue.

  • Há direito ao crédito extemporâneo, respeitado o prazo de cinco anos, permitindo recuperar valores pagos a maior.

Exemplo real: Imagine uma loja virtual que envia celulares. As transportadoras exigem que cada aparelho seja acondicionado em caixa resistente, com plástico bolha e fita adesiva. Sem esses materiais, o produto chega danificado e o cliente devolve a compra, gerando prejuízo. Esses custos logísticos, quando corretamente classificados, podem ser abatidos do ICMS devido nas vendas, aumentando a competitividade do negócio.

3 – Aplicação prática no dia a dia da empresa

3.1 Identifique seus insumos essenciais

Um levantamento simples no estoque pode revelar oportunidades de crédito. Além de caixas e fitas, considere envelopes plásticos para roupas, lacres de segurança, papelão ondulado e até etiquetas de aviso de “frágil”. Se esses itens são exigidos por parceiros logísticos ou se sua ausência compromete a entrega, eles podem ser classificados como insumos. Documente tais exigências e utilize laudos ou declarações da transportadora para comprovar a necessidade.

3.2 Como lançar o crédito

Ao receber a nota fiscal de compra das embalagens, registre-a como insumo essencial e destaque o ICMS incidente. Mantenha controles que relacionem a quantidade de embalagens utilizadas ao número de produtos enviados. Isso facilita a vinculação do crédito à operação de saída e evita questionamentos do fisco. Caso identifique créditos de exercícios anteriores, é possível fazer a escrituração extemporânea e pleitear restituição ou compensação, sempre observado o prazo prescricional de cinco anos.

3.3 Impactos da reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS a partir de 2033. A Lei Complementar 214/2025 definiu regras de transição e prevê ampla apropriação de créditos sobre custos e despesas essenciais. Na prática, isso significa que, ao longo da próxima década, o debate sobre se determinada embalagem é insumo ou uso e consumo tende a perder relevância. Ainda assim, até que o IBS seja plenamente implantado, é fundamental seguir as regras da Lei Kandir e aproveitar as oportunidades já reconhecidas pelo Poder Judiciário.

4 – Dicas para profissionais contábeis

  1. Atualize-se constantemente: Acompanhando decisões do STJ, STF e dos tribunais estaduais. Mudanças pontuais podem alterar o alcance dos créditos.

  2. Comprove a essencialidade: Mantenha relatórios, laudos e e-mails que demonstrem que a embalagem é exigência para o despacho ou para a preservação do produto.

  3. Planeje revisões periódicas: Verifique mensalmente ou trimestralmente se todos os insumos estão sendo creditados. Uma revisão técnica anual pode recuperar valores significativos.

  4. Conte com especialistas: Uma consultoria tributária experiente pode auxiliar na elaboração de laudos técnicos, na interpretação de normas e na defesa administrativa.

  5. Exemplo do cotidiano: Um mercado on‑line de alimentos orgânicos utiliza caixas térmicas e gelo reciclável para manter a temperatura dos produtos. Muitas empresas contabilizam esses itens como simples custos. No entanto, se forem essenciais para manter a qualidade na entrega, devem ser considerados insumos, gerando crédito de ICMS e de PIS/Cofins.

5 – Conclusão: oportunidade e estratégia

A decisão do TJSP reafirma que a legislação permite o creditamento de ICMS sobre embalagens de transporte quando estas forem indispensáveis à comercialização. Esse entendimento, somado à jurisprudência consolidada do STJ, sinaliza aos contadores que atuam com e‑commerce e varejo que há espaço para reduzir a carga tributária de seus clientes de forma segura e legal. Ao identificar e documentar corretamente os insumos essenciais, é possível recuperar valores significativos e aumentar a competitividade. Equipes técnicas como as da ABMAX Consultoria estão aptas a auxiliar nesse processo, oferecendo análises minuciosas e estratégias personalizadas sem que o foco do trabalho seja meramente a venda de serviços. Considere essa oportunidade como um investimento em eficiência tributária e compliance.