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Evite Armadilhas Fiscais: Os Erros na Escrituração que podem afetar sua Empresa

 

No mundo dos negócios, um simples erro na escrituração fiscal pode se transformar em um pesadelo financeiro, podendo chegar a representar até 100% do valor da operação.

Em um ambiente em constante evolução, a contabilidade e a escrituração fiscal têm sido aprimoradas pela tecnologia, desde a chegada da nota fiscal eletrônica em 2005 e a introdução do projeto SPED.

Hoje, fazer as coisas é muito diferente do que era há duas décadas, e manter-se atualizado e interpretar corretamente a legislação tributária é um requisito fundamental que nunca deixará de ser crucial.

Neste artigo, exploraremos algumas situações críticas previstas no artigo 527 do RICMS/SP, que, se não forem tratadas com o devido cuidado, podem levar uma empresa à beira da falência, dependendo de sua situação financeira e patrimonial, quando o Fisco descobrir esses erros.

E adivinha? Com a tecnologia e a inteligência artificial, a fiscalização ficou mais rigorosa do que nunca, tornando esses deslizes mais fáceis de serem identificados.

É altamente recomendável que os profissionais do departamento fiscal estejam familiarizados com as situações previstas no artigo 527, pois este dispositivo legal detalha as infrações e penalidades relacionadas ao crédito de ICMS, à escrituração de documentos fiscais, entre outros aspectos críticos.

  1. Falta de Emissão de Documentos Fiscais:

A alínea “a” do inciso IV prevê uma multa de 50% sobre o valor da operação ou prestação. É importante ressaltar que o termo “operação” abrange uma ampla gama de transações, incluindo venda, transferência e remessa. Esta multa incide sobre o valor total da operação, independentemente de haver tributação ou não. Imagine as consequências financeiras desastrosas caso o Fisco decida fiscalizar os últimos cinco anos.

Exemplo:

Valor da operação

Multa de 50%

150.000,00

75.000,00

 É assustador, não é mesmo?

Erros na Escrituração Fiscal

  1. Emissão ou Recebimento de Nota Fiscal com Valor Inexato:

A alínea “e” do inciso IV impõe uma multa de 100% sobre a diferença entre o valor real da operação e o valor declarado ao Fisco. Isso inclui casos em que empresas emitem ou recebem “meia nota”, cobrando apenas metade do valor da operação e deixando a diferença para faturas ou notas de débito.

Exemplo:

Valor da operação

Multa de 100%

150.000,00

150.000,00

E para quem pensa que essas multas permanecem apenas na teoria, aqui estão alguns casos julgados pelo Tribunal Administrativo de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT, em 2022.

Aprendamos com os erros de outras empresas para evitar passivos tributários, litígios e sustos financeiros desnecessários, enquanto promovemos a sustentabilidade fiscal.

Consulta: https://www.fazenda.sp.gov.br/VDTIT/ConsultarVotos.aspx?instancia=2

 

GOSTOU? E tem sugestões sobre novas pautas, deixe seu comentário! 🙂

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