Confira o checklist com dicas importantíssimas.
Alguns campos tem um potencial gigante de danos tributários, se preenchidos incorretamente.
E o troféu de campeão de problemas vai para….
Imagem ilustrativa
Quem nunca sentiu um frio na barriga no momento de classificar uma mercadoria?
Será que este NCM está correto ou estou deixando passar algo importante?
Como será que as outras empresas classificam este produto?
Sou eu mesmo que devo classificar este NCM? Não é a equipe de engenharia?
Não entendo nada deste produto, como vou escolher o NCM?
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A nota fiscal é o ponto de partida de toda a tributação nas operações de saída de mercadorias e serviços e, por isso, o preenchimento adequado dos campos da NF-e pode trazer benefícios tributários, ou, ao contrário, sérios riscos, quando estes campos são negligenciados e preenchidos sem atenção.
Confira o convite especial no final deste post
Alguns campos tem um potencial gigante de danos tributários, se preenchidos incorretamente.
E o troféu de campeão de problemas vai para…. o NCM/SH!
A classificação fiscal de mercadorias, também chamada NCM/SH (Nomenclatura Comum do MERCOSUL do Sistema Harmonizado), identifica o produto dentro do rol de mercadorias da TIPI (Tabela do IPI), conforme Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. A TIPI, por sua vez, indica a alíquota do IPI aplicável ao produto na saída do estabelecimento fabricante ou na importação da mercadoria.
A escolha correta do NCM do produto impactará diretamente na tributação, sendo que os tópicos abaixo são os pontos mais afetados:
♦ Alíquota do IPI
♦ Alíquota do Imposto de Importação
♦ Alíquota do PIS COFINS
♦ Alíquota do ICMS em operações internas
♦ Margem de valor agregado para cálculo do ICMS Substituição Tributária
Existe uma grande polêmica sobre “de quem é a responsabilidade” pela escolha do NCM do produto. É do contador? É do engenheiro? É do analista fiscal? É do empresário? É do fornecedor da mercadoria? E aí é um “empurra-empurra”, um time “jogando a batata quente” para o outro.
A verdade é que escolher a classificação fiscal da mercadoria é realmente uma “bucha” porque muita coisa pode dar errado se a escolha for errada.
Posso confiar no NCM que o fornecedor informou na nota fiscal?
A resposta é sim, mas, com cuidado! Você também tem responsabilidade na escolha do NCM!
Existe responsabilidade do adquirente na correta classificação fiscal da mercadoria. Portanto, se o fornecedor “errou” ao escolher o NCM, o adquirente tem responsabilidade de “corrigir o erro” e passar a utilizar o NCM correto. Embora a legislação tributária tenha estabelecido a obrigatoriedade de proceder à classificação fiscal de mercadorias aos industriais, importadores e exportadores, bem como aos equiparados a eles pela legislação, os sujeitos passivos de obrigação tributária principal ou acessória, cuja determinação do regime jurídico tributário destas obrigações dependa diretamente da classificação fiscal de mercadorias, não podem se eximir de conhecer e aplicar corretamente esta classificação fiscal. São estes os dizeres da Solução de Consulta COSIT n. 99/2016 da Receita Federal do Brasil.
Pensando nos desafios do dia a dia em relação à classificação fiscal de mercadorias, eu, Profa Ana Bismara, construí um checklist de dicas e pontos de atenção que você precisa considerar:
Não há dúvidas da importância do NCM na nota fiscal. Os impactos são diretos em ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de Importação, e outros tributos incidentes nas operações com mercadorias. Estar atualizado e consciente das regras de classificação fiscal são requisitos essenciais para profissionais de alta performance e excelência no departamento fiscal.
Se este assunto faz parte do seu dia a dia e você quer melhorar seus conhecimentos, temos um convite especial para você!
Fique por dentro das regras de classificação fiscal, preenchimento do CFOP, preenchimento do CST ICMS, PIS e COFINS, preenchimento correto da nota fiscal eletrônica e dos campos vinculados à tributação na JORNADA ANALISTA FISCAL SENIOR.
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GOSTOU? E tem sugestões sobre novas pautas, deixe seu comentário! 🙂
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